Se
você quer saber um pouco mais sobre a reforma da previdência e como ficará a
aposentadoria dos professores, leia este artigo até o final..
Olá
pessoal, eu sou Hygor Silva, Advogado, e esse é o 5° vídeo da série Reforma da
Previdência Fácil, onde eu explico de forma simples, sem enrolação e sem
juridiques a reforma previdência.
Pra
gente entender como ficará a aposentadoria do professor temos que entender
primeiro como ficará a aposentadoria do servidor público federal, lembrando que
até o momento não estão incluídos os estados e municípios, mas muito
provavelmente serão incluídos pela PEC paralela que esta correndo no congresso.
Vamos
lá o servidor publico da união e quem esta filiado ao regime geral da
previdência, estes devem ter o tempo de
contribuição exigida pela lei e o posto de trabalho que ocupa ,ou seja, a idade minima de 62 anos para mulher e 65
anos para homem, isso para os servidores e regime geral da previdência, mas a
reforma prevê para ocupantes de cargo de professor terão a idade mínima
reduzida em 5 anos em relação as idade citadas a cima, ou seja, terão que ter
no minimo 57 anos se mulher e 60 anos se homem.
Lembrando
que isto é valido para professores que comprovem efetivo exercício das funções
de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio, a lei não fala
mais já é pacifico nos tribunais superiores que é valido a regra também para
diretores e coordenadores e servidores readaptados.
vale
destacar que a reforma deixou de fora professores
universitários e cursinhos .
Isso
tudo que eu falei é válido para servidores que se filiarem após a entrada em
vigor da lei, existem regras de transição especificas para você professor, você
deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
1. Idade
minima de 51 anos para mulher, e 56 anos para homem;
2. 25
anos de contribuição se mulher, e 30 a de contribuição se homem;
3. E
a partir de 1º de janeiro de 2022, deverá ter 52 anos de idade se mulher e 57
se homem.
Agora
vamos falar sobre as regras de transição para o professor que esta filiado ao
regime geral, este professor terá que cumprir cumulativamente:
1. 25
anos de contribuição se mulher, e 30 anos se homem;
2. Ter
a idade mínima 51 anos se mulher e 56
anos se homem.
Sendo
acrescidos a exigência de mais 6 meses de tempo de contribuição e mais 6 meses
de idade para cada ano a partir de
janeiro de 2020, até atingirem 57 anos se mulher e 60 anos se homem E 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos
de contribuição se homem.
Com
isso completamos todas as regras de transição para quem vai aposentar pelo
regime geral da previdência espero ter consegui esclarecer o máximo de dúvidas
sobre a reforma, deixo meu endereço de Email que é hygorsilvaadv@gmail.com para
o envio dúvidas e sugestões. Obrigado.
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