segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Reforma da Previdência dos Professores, é o fim da carreira?


Se você quer saber um pouco mais sobre a reforma da previdência e como ficará a aposentadoria  dos professores, leia este artigo até o final..
Olá pessoal, eu sou Hygor Silva, Advogado, e esse é o 5° vídeo da série Reforma da Previdência Fácil, onde eu explico de forma simples, sem enrolação e sem juridiques a reforma previdência.

Pra gente entender como ficará a aposentadoria do professor temos que entender primeiro como ficará a aposentadoria do servidor público federal, lembrando que até o momento não estão incluídos os estados e municípios, mas muito provavelmente serão incluídos pela PEC paralela que esta correndo no congresso.
Vamos lá o servidor publico da união e quem esta filiado ao regime geral da previdência, estes  devem ter o tempo de contribuição exigida pela lei e o posto de trabalho que ocupa ,ou seja,  a idade minima de 62 anos para mulher e 65 anos para homem, isso para os servidores e regime geral da previdência, mas a reforma prevê para ocupantes de cargo de professor terão a idade mínima reduzida em 5 anos em relação as idade citadas a cima, ou seja, terão que ter no minimo 57 anos se mulher e 60 anos se homem.
Lembrando que isto é valido para professores que comprovem efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio, a lei não fala mais já é pacifico nos tribunais superiores que é valido a regra também para diretores e coordenadores e servidores readaptados.
vale  destacar que a  reforma deixou de fora professores universitários e cursinhos .
Isso tudo que eu falei é válido para servidores que se filiarem após a entrada em vigor da lei, existem regras de transição especificas para você professor, você deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
1.      Idade minima de 51 anos para mulher, e 56 anos para homem;
2.      25 anos de contribuição se mulher, e 30 a de contribuição se homem;
3.      E a partir de 1º de janeiro de 2022, deverá ter 52 anos de idade se mulher e 57 se homem.

Agora vamos falar sobre as regras de transição para o professor que esta filiado ao regime geral, este professor terá que cumprir cumulativamente:
1.      25 anos de contribuição se mulher, e 30 anos se homem;
2.      Ter a idade mínima 51  anos se mulher e 56 anos se homem.

Sendo acrescidos a exigência de mais 6 meses de tempo de contribuição e mais 6 meses de  idade para cada ano a partir de janeiro de 2020, até atingirem 57 anos se mulher e 60 anos se homem  E 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem.
Com isso completamos todas as regras de transição para quem vai aposentar pelo regime geral da previdência espero ter consegui esclarecer o máximo de dúvidas sobre a reforma, deixo meu endereço de Email que é hygorsilvaadv@gmail.com para o envio dúvidas e sugestões. Obrigado.



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