segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Reforma da Previdência Fácil - As Regras de Transição Mais Vantajosas








Olá, pessoal meu nome é Hygor Silva santos, sou Advogado e tenho recebido muitas perguntas sobre direito previdenciário e a tão falada e temida reforma da previdência, então decidi gravar uma serie de vídeos sobre esse tema, buscando explicar de forma simples e direta cada ponto da reforma,  nesse vídeo vou falar sobre duas das regras de transição que são a regra dos 50% e dos 100%, isso mesmo
essas regras de transição são as melhores pois permitem a pessoa se aposentar pela norma antiga
a primeira  valerá para quem em menos de dois anos para se aposentar por tempo de contribuição.

Vamos lá entender melhor, a regra de transição dos 50% valerá para aqueles que nos próximos dois anos completariam o tempo de contribuição necessário, ou seja, 30 anos para mulheres e 35 anos para homem.
vamos para um exemplo para ficar mais fácil, digamos que hoje foi publicada a reforma da previdência e ela entrou em vigor hoje também, maria contribuiu 29 anos para o INSS e poderia se aposentar com mais um ano de contribuição, agora ela terá que trabalhar 1 ano e 6 meses, porque foi acrescido 50% a mais de pedágio.
Vamos lá outro exemplo, digamos que foi publicado e começou a valer hoje a reforma, seu josé contribuiu 33 anos dos 35 anos necessários para se aposentar por tempo de contribuição, então faltava 2 anos de contribuição pela lei antiga, agora faltará os dois anos mais 50%, ou seja, 3 anos para se aposentar.
Lembrando que essa regra é mais vantajosa, pois o calculo será da mesma forma que é realizado hoje, a média de 80% das maiores contribuições realizadas pelo segurado, aplicado conforme o caso  a redução pelo fator previdenciário.
Já a segunda regra é a dos 100% essa regra vale para quem falta mais de 2 anos para se aposentar, devendo cumprir o requisito de uma idade minima que é menor do que as demais e das contribuições, ou seja, 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, com a idade minima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Vamos fazer um exemplo, joão contribuiu 32 anos para previdência, faltava para joão 3 anos para se aposentar, ai a reforma entrou em vigor hoje, agora joão terá que cumprir o tempo que faltava mais um pedágio de 100%, ou seja, agora faltará para joão 6 anos para se aposentar.
Nessa regra o calculo do beneficio será feito pela media de 100% da média de todos os salários.

Bom espero que tenha contribuiu de alguma forma para eliminar as suas dúvidas sobre o tema, lembrando que se você não se encaixa nessas hipóteses, procure em nosso canal no youtube, perfil do Instagram ou pagina no Facebook, que você encontrará videos sobre as regras transição.

Acompanhe minhas Redes sociais:

Facebook ---> https://www.facebook.com/HygorSilvaAdvogado/

Instagram---> https://www.instagram.com/hygorsilvaadvogado/

Nenhum comentário:

Postar um comentário