Os
benefícios são aqueles que visão a proteção do segurado que esta incapacitado
para o exercício de seu trabalho incapacitado para exercer trabalho remunerado,
dentro dos benefícios por incapacidade nos temos 3 especies: auxilio acidente,
auxilio doença e aposentadoria por invalidez.
Para
qual desses três benefícios qual
beneficio que você tem direito, temos que saber qual o nível da sua
incapacidade, isso irá determinar, por exemplo se você tiver uma capacidade
total e temporária, você terá direito ao auxílio doença, já se você tiver uma
incapacidade total e permanente, o beneficio que você irá receber é a
aposentadoria por invalidez; e se por acaso você tiver ceguelas permanentes
seja de um acidente de qualquer natureza ou por acidente do trabalho, o
beneficio que você terá direito é o auxilio acidente.
todavia
não é só a incapacidade que garante o
recebimento do benefício, o INSS é um tipo de seguro, então para você receber o
beneficio você tem que estar pagando o INSS, se você tiver uma doença e tiver incapaz mais não
contribui para previdência não contribui para o regime geral, não tem direito a
receber o beneficio, então alem de comprovar a incapacidade para o trabalho,
também deve-se cumprir outros requisitos que são: a carência e a qualidade de
segura, via de regra para o auxilio doença e aposentadoria por invalidez a carência é de 12 meses, já para o auxilio
acidente não existe um tempo de carência a lei não prevê um numero de
pagamentos mínimos para pedir o benefício, é claro que isso pessoal é a regra,
existem casos em que mesmo para aposentadoria por invalidez e auxílio doença não é
necessário cumprir a carência.
Bom
pessoal com relação a reforma da previdência não tivemos grandes alterações nos
requisitos dos benefícios por incapacidade, então basicamente para a concessão
do benefício ficam mantidas as mesma regras, no caso da aposentadoria por invalidez
nós tivemos uma mudança de nomenclatura, porque agora se chamará aposentadoria
por incapacidade permanente.
A
grande alteração dos benefícios por incapacidade será na forma do calculo do
beneficio, isso por que a lei da reforma determina que seja realizado calculo
com 100% da soma de todos as contribuições, e na norma anterior era utilizado
80% das maiores contribuições, o que fazia com que o valor do calculo ser
maior, facilitava para o segurado pois aquelas contribuições mais baixas eram
excluídas, e agora utilizando 100% das contribuições todas elas irão entrar no
calculo, as maiores e as menores, lembrando pessoal que o valor do seu
beneficio não corresponde ao salario de beneficio e o valor da sua
contribuição, isso porque é feito uma média de todas as contribuições e ai nos
encontramos então o salário de benefício em que incide ainda uma alíquota que
varia de acordo com o beneficio que você esta pedindo,.
Outra
alteração do calculo e que com relação a aposentadoria por invalidez o segurado
que antigamente se aposentava com 100% do seu salário de benefício, já com a
nova previdência o segurado que se aposentar por invalidez irá receber 60% do
seu salário de benefício mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de
contribuição, então já não é mais 100%.
A
única forma de receber 100% do benefício é no caso de acidente do trabalho,
doença profissional ou doença do trabalho, nos casos de auxilio doença e
auxilio acidente não tivemos alterações então fica mantida o coeficiente de 91%
para o auxilio doença e de 50% para o auxilio acidente.
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