segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

ACABARAM MESMO COM O AUXÍLIO ACIDENTE E A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ?


Os benefícios são aqueles que visão a proteção do segurado que esta incapacitado para o exercício de seu trabalho incapacitado para exercer trabalho remunerado, dentro dos benefícios por incapacidade nos temos 3 especies: auxilio acidente, auxilio doença e aposentadoria por invalidez.
Para qual desses três benefícios  qual beneficio que você tem direito, temos que saber qual o nível da sua incapacidade, isso irá determinar, por exemplo se você tiver uma capacidade total e temporária, você terá direito ao auxílio doença, já se você tiver uma incapacidade total e permanente, o beneficio que você irá receber é a aposentadoria por invalidez; e se por acaso você tiver ceguelas permanentes seja de um acidente de qualquer natureza ou por acidente do trabalho, o beneficio que você terá direito é o auxilio acidente.
todavia não é  só a incapacidade que garante o recebimento do benefício, o INSS é um tipo de seguro, então para você receber o beneficio você tem que estar pagando o INSS, se você  tiver uma doença e tiver incapaz mais não contribui para previdência não contribui para o regime geral, não tem direito a receber o beneficio, então alem de comprovar a incapacidade para o trabalho, também deve-se cumprir outros requisitos que são: a carência e a qualidade de segura, via de regra para o auxilio doença e aposentadoria por invalidez  a carência é de 12 meses, já para o auxilio acidente não existe um tempo de carência a lei não prevê um numero de pagamentos mínimos para pedir o benefício, é claro que isso pessoal é a regra, existem casos em que mesmo para aposentadoria por invalidez e auxílio doença não é necessário cumprir a carência.
Bom pessoal com relação a reforma da previdência não tivemos grandes alterações nos requisitos dos benefícios por incapacidade, então basicamente para a concessão do benefício ficam mantidas as mesma regras, no caso da aposentadoria por invalidez nós tivemos uma mudança de nomenclatura, porque agora se chamará aposentadoria por incapacidade permanente.
A grande alteração dos benefícios por incapacidade será na forma do calculo do beneficio, isso por que a lei da reforma determina que seja realizado calculo com 100% da soma de todos as contribuições, e na norma anterior era utilizado 80% das maiores contribuições, o que fazia com que o valor do calculo ser maior, facilitava para o segurado pois aquelas contribuições mais baixas eram excluídas, e agora utilizando 100% das contribuições todas elas irão entrar no calculo, as maiores e as menores, lembrando pessoal que o valor do seu beneficio não corresponde ao salario de beneficio e o valor da sua contribuição, isso porque é feito uma média de todas as contribuições e ai nos encontramos então o salário de benefício em que incide ainda uma alíquota que varia de acordo com o beneficio que você esta pedindo,.
Outra alteração do calculo e que com relação a aposentadoria por invalidez o segurado que antigamente se aposentava com 100% do seu salário de benefício, já com a nova previdência o segurado que se aposentar por invalidez irá receber 60% do seu salário de benefício mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, então já não é mais 100%.
A única forma de receber 100% do benefício é no caso de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, nos casos de auxilio doença e auxilio acidente não tivemos alterações então fica mantida o coeficiente de 91% para o auxilio doença e de 50% para o auxilio acidente.

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