segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

ACABARAM MESMO COM O AUXÍLIO ACIDENTE E A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ?


Os benefícios são aqueles que visão a proteção do segurado que esta incapacitado para o exercício de seu trabalho incapacitado para exercer trabalho remunerado, dentro dos benefícios por incapacidade nos temos 3 especies: auxilio acidente, auxilio doença e aposentadoria por invalidez.
Para qual desses três benefícios  qual beneficio que você tem direito, temos que saber qual o nível da sua incapacidade, isso irá determinar, por exemplo se você tiver uma capacidade total e temporária, você terá direito ao auxílio doença, já se você tiver uma incapacidade total e permanente, o beneficio que você irá receber é a aposentadoria por invalidez; e se por acaso você tiver ceguelas permanentes seja de um acidente de qualquer natureza ou por acidente do trabalho, o beneficio que você terá direito é o auxilio acidente.
todavia não é  só a incapacidade que garante o recebimento do benefício, o INSS é um tipo de seguro, então para você receber o beneficio você tem que estar pagando o INSS, se você  tiver uma doença e tiver incapaz mais não contribui para previdência não contribui para o regime geral, não tem direito a receber o beneficio, então alem de comprovar a incapacidade para o trabalho, também deve-se cumprir outros requisitos que são: a carência e a qualidade de segura, via de regra para o auxilio doença e aposentadoria por invalidez  a carência é de 12 meses, já para o auxilio acidente não existe um tempo de carência a lei não prevê um numero de pagamentos mínimos para pedir o benefício, é claro que isso pessoal é a regra, existem casos em que mesmo para aposentadoria por invalidez e auxílio doença não é necessário cumprir a carência.
Bom pessoal com relação a reforma da previdência não tivemos grandes alterações nos requisitos dos benefícios por incapacidade, então basicamente para a concessão do benefício ficam mantidas as mesma regras, no caso da aposentadoria por invalidez nós tivemos uma mudança de nomenclatura, porque agora se chamará aposentadoria por incapacidade permanente.
A grande alteração dos benefícios por incapacidade será na forma do calculo do beneficio, isso por que a lei da reforma determina que seja realizado calculo com 100% da soma de todos as contribuições, e na norma anterior era utilizado 80% das maiores contribuições, o que fazia com que o valor do calculo ser maior, facilitava para o segurado pois aquelas contribuições mais baixas eram excluídas, e agora utilizando 100% das contribuições todas elas irão entrar no calculo, as maiores e as menores, lembrando pessoal que o valor do seu beneficio não corresponde ao salario de beneficio e o valor da sua contribuição, isso porque é feito uma média de todas as contribuições e ai nos encontramos então o salário de benefício em que incide ainda uma alíquota que varia de acordo com o beneficio que você esta pedindo,.
Outra alteração do calculo e que com relação a aposentadoria por invalidez o segurado que antigamente se aposentava com 100% do seu salário de benefício, já com a nova previdência o segurado que se aposentar por invalidez irá receber 60% do seu salário de benefício mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, então já não é mais 100%.
A única forma de receber 100% do benefício é no caso de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, nos casos de auxilio doença e auxilio acidente não tivemos alterações então fica mantida o coeficiente de 91% para o auxilio doença e de 50% para o auxilio acidente.

Assista o Meu Vídeo no YouTube sobre este tema:




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Reforma da Previdência dos Professores, é o fim da carreira?


Se você quer saber um pouco mais sobre a reforma da previdência e como ficará a aposentadoria  dos professores, leia este artigo até o final..
Olá pessoal, eu sou Hygor Silva, Advogado, e esse é o 5° vídeo da série Reforma da Previdência Fácil, onde eu explico de forma simples, sem enrolação e sem juridiques a reforma previdência.

Pra gente entender como ficará a aposentadoria do professor temos que entender primeiro como ficará a aposentadoria do servidor público federal, lembrando que até o momento não estão incluídos os estados e municípios, mas muito provavelmente serão incluídos pela PEC paralela que esta correndo no congresso.
Vamos lá o servidor publico da união e quem esta filiado ao regime geral da previdência, estes  devem ter o tempo de contribuição exigida pela lei e o posto de trabalho que ocupa ,ou seja,  a idade minima de 62 anos para mulher e 65 anos para homem, isso para os servidores e regime geral da previdência, mas a reforma prevê para ocupantes de cargo de professor terão a idade mínima reduzida em 5 anos em relação as idade citadas a cima, ou seja, terão que ter no minimo 57 anos se mulher e 60 anos se homem.
Lembrando que isto é valido para professores que comprovem efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio, a lei não fala mais já é pacifico nos tribunais superiores que é valido a regra também para diretores e coordenadores e servidores readaptados.
vale  destacar que a  reforma deixou de fora professores universitários e cursinhos .
Isso tudo que eu falei é válido para servidores que se filiarem após a entrada em vigor da lei, existem regras de transição especificas para você professor, você deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
1.      Idade minima de 51 anos para mulher, e 56 anos para homem;
2.      25 anos de contribuição se mulher, e 30 a de contribuição se homem;
3.      E a partir de 1º de janeiro de 2022, deverá ter 52 anos de idade se mulher e 57 se homem.

Agora vamos falar sobre as regras de transição para o professor que esta filiado ao regime geral, este professor terá que cumprir cumulativamente:
1.      25 anos de contribuição se mulher, e 30 anos se homem;
2.      Ter a idade mínima 51  anos se mulher e 56 anos se homem.

Sendo acrescidos a exigência de mais 6 meses de tempo de contribuição e mais 6 meses de  idade para cada ano a partir de janeiro de 2020, até atingirem 57 anos se mulher e 60 anos se homem  E 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem.
Com isso completamos todas as regras de transição para quem vai aposentar pelo regime geral da previdência espero ter consegui esclarecer o máximo de dúvidas sobre a reforma, deixo meu endereço de Email que é hygorsilvaadv@gmail.com para o envio dúvidas e sugestões. Obrigado.



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Reforma da Previdência Fácil - As Regras de Transição Mais Vantajosas








Olá, pessoal meu nome é Hygor Silva santos, sou Advogado e tenho recebido muitas perguntas sobre direito previdenciário e a tão falada e temida reforma da previdência, então decidi gravar uma serie de vídeos sobre esse tema, buscando explicar de forma simples e direta cada ponto da reforma,  nesse vídeo vou falar sobre duas das regras de transição que são a regra dos 50% e dos 100%, isso mesmo
essas regras de transição são as melhores pois permitem a pessoa se aposentar pela norma antiga
a primeira  valerá para quem em menos de dois anos para se aposentar por tempo de contribuição.

Vamos lá entender melhor, a regra de transição dos 50% valerá para aqueles que nos próximos dois anos completariam o tempo de contribuição necessário, ou seja, 30 anos para mulheres e 35 anos para homem.
vamos para um exemplo para ficar mais fácil, digamos que hoje foi publicada a reforma da previdência e ela entrou em vigor hoje também, maria contribuiu 29 anos para o INSS e poderia se aposentar com mais um ano de contribuição, agora ela terá que trabalhar 1 ano e 6 meses, porque foi acrescido 50% a mais de pedágio.
Vamos lá outro exemplo, digamos que foi publicado e começou a valer hoje a reforma, seu josé contribuiu 33 anos dos 35 anos necessários para se aposentar por tempo de contribuição, então faltava 2 anos de contribuição pela lei antiga, agora faltará os dois anos mais 50%, ou seja, 3 anos para se aposentar.
Lembrando que essa regra é mais vantajosa, pois o calculo será da mesma forma que é realizado hoje, a média de 80% das maiores contribuições realizadas pelo segurado, aplicado conforme o caso  a redução pelo fator previdenciário.
Já a segunda regra é a dos 100% essa regra vale para quem falta mais de 2 anos para se aposentar, devendo cumprir o requisito de uma idade minima que é menor do que as demais e das contribuições, ou seja, 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, com a idade minima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Vamos fazer um exemplo, joão contribuiu 32 anos para previdência, faltava para joão 3 anos para se aposentar, ai a reforma entrou em vigor hoje, agora joão terá que cumprir o tempo que faltava mais um pedágio de 100%, ou seja, agora faltará para joão 6 anos para se aposentar.
Nessa regra o calculo do beneficio será feito pela media de 100% da média de todos os salários.

Bom espero que tenha contribuiu de alguma forma para eliminar as suas dúvidas sobre o tema, lembrando que se você não se encaixa nessas hipóteses, procure em nosso canal no youtube, perfil do Instagram ou pagina no Facebook, que você encontrará videos sobre as regras transição.

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PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA


Olá pessoal, meu nome é Hygor Silva, eu sou Advogado, e nos últimos dias tenho recebido muitas perguntas sobre a Reforma da  Previdência e seus impactos na vida das pessoas.
  • Perguntas como a previdência vai acabar?
  • nunca vou conseguir me aposentar dr?
  • Falta pouco tempo para me aposentar, vou ser atingido?

Essas e outras perguntas.

Então decidi fazer uma serie de vídeos e artigos para tirar o máximo de dúvidas possível.

Então vamos lá, o que você tem que entender sobre a a reforma é que ela criou uma idade minima para se aposentar, ou seja, antes você só precisava cumprir o requisito de contribuições para se aposentar agora tem que cumprir o requisito de idade mínima e o do tempo de contribuição, que agora é 30 anos de contribuição e 62 anos de idade para mulheres e 35 anos de contribuição e 65 anos de idade estas são as condições para se aposentar por tempo de contribuição.

Já agora a aposentadoria por idade agora a pessoa terá que ter no mínimo 15 anos de contribuição ou  seja 180 contribuições, essa parte não mudou o que mudou é que agora será  necessário ter pelo menos 60 anos de idade se mulher e 65 anos se homem.

A partir de agora não terá mais a aposentadoria especial, que é aquele que a pessoa conseguia se aposentar com 25 anos de contribuição, por ter trabalhado em um ambiente prejudicial a saúde ou integridade física.
A aposentadoria por invalidez não teve alteração por ser uma infelicidade na vida do cidadão.

Bem esse é um panorama bem simples sobre a reforma da previdência, agora se você quer entender como ficará o seu caso, assista os vídeos que estão no nosso canal no youtube e na página do Facebook sobre as regras de transição e veja se você se encaixa em alguma delas.

Se você ficou com duvidas me mande um Email hygorsilvaadv@gmail.com , e se esse vídeo agregou algo de valor para você curta e compartilhe para pessoas que estão com dúvidas.

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Obrigado até mais.